Oposição entra com ações no STF contra duas MPs

26/08/2011 - 15h40

Oposição entra com ações no STF contra duas MPs

 

Partidos de oposição protocolaram nesta quinta-feira (25) duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra medidas provisórias aprovadas recentemente pelo Congresso Nacional. A MP 517/10 tratava, entre outros temas, da concessão de incentivos fiscais a diversos setores da economia. Já a MP 527/11, editada inicialmente para criar a Secretaria de Aviação Civil, acabou instituindo também o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que flexibiliza as regras de licitação para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.

Em relação à MP 517/10, convertida na Lei 12.431/11, o PSDB alega que, depois das alterações feitas na Câmara dos Deputados, a proposta passou a incluir disposições "que não guardam qualquer sintonia" com os assuntos tratados no texto original.

Na opinião do partido, a inclusão de temas não relacionados ao texto inicial - chamados pela oposição de "contrabandos", "jabutis" e "penduricalhos" - impede discussões públicas amplas sobre a matéria objeto das emendas.

O partido também argumenta que a concessão de incentivos fiscais por meio de medida provisória desrespeita a Constituição. "Nos termos do art. 150, § 6º, a concessão de isenções ou subsídios fica subordinada à edição de lei específica, sem a qual o benefício fiscal não poderá existir validadamente", diz a ADI.

Licitações

Na ação contra a MP 527/11, PSDB, DEM e PPS voltam a questionar a inclusão, por meio de emenda durante a tramitação na Câmara, de tema sem relação com os assuntos tratados originalmente. O alvo, nesse caso, é o RDC, regime que, na opinião dos partidos, viola os princípios da eficiência, moralidade e publicidade, bem como a "obrigatoriedade de realização de processo licitatório como princípio constitucional".

O RDC foi proposto pelo governo federal como forma de simplificar o processo licitatório previsto pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e agilizar a realização das obras necessárias para a realização da Copa e das Olimpíadas. Uma das novidades trazidas pelo regime é a contratação integrada de projeto e execução nas licitações, que devem ser separados de acordo com a Lei 8.666/93, e a remuneração variável, que permite pagamento de "bônus de desempenho" às empresas contratadas.

O regime diferenciado de contratação previa, ainda, o sigilo dos orçamentos elaborados para as licitações. No entanto, diante da reação negativa à proposta, o governo modificou o texto, prevendo o acesso permanente dos órgãos de controle aos dados relativos aos processos de contratação.

Da Redação / Agência Senado
 

 

Notícias

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...